Resumo
- A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI deve emitir documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços, inclusive para consumidor pessoa física.
- A regra está na Resolução CGSN 190/2026, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.
- Os emissores do governo continuam sem custo: a NFS-e nacional para serviços e a Nota Fiscal Fácil (NFF) para a venda de mercadorias.
O que diz a Resolução CGSN 190/2026
O novo artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018 diz que o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas. A resolução revoga a dispensa que existia na venda para consumidor final pessoa física, e o efeito começa em 1º de janeiro de 2027.
Para emitir, o MEI usa a NFS-e de padrão nacional na prestação de serviços, obrigatoriamente e sem custo (artigo 106-A), e, preferencialmente e sem custo, a Nota Fiscal Fácil na venda de mercadorias (artigo 106-B).
Texto oficial: Resolução CGSN 190/2026 no Diário Oficial da União.
O que muda na prática
Hoje muitas vendas do MEI a pessoa física saem sem nota. Em 2027, toda venda passa a ter documento fiscal, e o número de notas cresce.
Com mais notas, fica mais importante saber o que foi vendido, quanto sobrou e quanto comprar: a nota precisa bater com o que saiu do estoque.
Como se preparar
- Organize o cadastro dos produtos: nome, unidade e código de cada um. Confira o NCM de cada item com o seu contador.
- Controle as entradas e as saídas, para o estoque bater com as notas. A planilha de controle de estoque ajuda a começar.
- Defina o estoque mínimo dos itens que mais vendem, com a calculadora de estoque mínimo.
- Teste os emissores gratuitos antes de janeiro, com calma.
- Confira de novo a data perto de 1º de janeiro de 2027: uma resolução nova do CGSN pode mudar o prazo.
E o Sigco?
O Sigco organiza o estoque e as vendas: cada venda baixa o saldo, cada compra recebida dá entrada, e o aviso de estoque baixo mostra a hora de comprar.
Para emitir a nota, o MEI pode usar os emissores gratuitos do governo. No Sigco, a emissão de nota fica nos planos com nota fiscal.
Fontes
- Resolução CGSN 190/2026, de 4 de agosto de 2026, Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.
- Resolução CGSN 191/2026, a NFS-e nacional para ME e EPP, no mesmo Diário Oficial.