Resumo
- A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples Nacional passam a usar a NFS-e de padrão nacional quando prestam serviço sujeito à Nota Fiscal de Serviços.
- A regra está na Resolução CGSN 191/2026, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.
- Venda de mercadoria continua com NF-e ou NFC-e. O MEI tem regra própria, a partir de 2027.
O que diz a Resolução CGSN 191/2026
A resolução muda o artigo 59 da Resolução CGSN 140/2018: pelo novo parágrafo 1º, a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional usarão obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços. O efeito começa em 1º de novembro de 2026, e a mesma resolução revoga a Resolução CGSN 189/2026.
Texto oficial: Resolução CGSN 191/2026 no Diário Oficial da União.
Quem precisa se preparar
Toda ME ou EPP do Simples que emite nota de serviço: oficinas de veículos (a mão de obra), assistência técnica, instalação e manutenção, e empresas que vendem produto e também cobram serviço.
Se a sua empresa hoje emite a nota de serviço no sistema da prefeitura, é a que mais precisa conferir o que muda: a partir da data, vale o padrão nacional.
O que fazer antes de 1º de novembro
- Confirme com o seu contador quais serviços da empresa pedem NFS-e e como fica o cálculo do ISS.
- Confira se a empresa consegue emitir no Emissor Nacional da NFS-e, pelo portal do governo, com o acesso gov.br da empresa.
- Se emite por um sistema, tenha o certificado digital A1 do CNPJ e confira se o sistema já está no padrão nacional.
- Faça uma emissão de teste com calma, antes da data, e ajuste o cadastro dos serviços.
- Confira de novo a data perto de 1º de novembro: uma resolução nova do CGSN pode mudar o prazo.
Na oficina de veículos
Na oficina, a mão de obra é serviço e a peça é mercadoria. Com a regra nova, a nota da mão de obra passa a ser a NFS-e nacional.
No Sigco, a ordem de serviço é aberta pela placa do veículo e, ao fechar, as peças baixam do estoque. A nota fiscal é emitida no Financeiro, separada da ordem de serviço, nos planos com nota fiscal.
E o Sigco?
Nos planos com nota fiscal, o Sigco tem NF-e, NFS-e (no padrão nacional e no municipal) e NFC-e pelo provedor fiscal integrado, usando o certificado A1 da empresa. Como toda obrigação nova, faça uma emissão de teste com o seu contador antes de 1º de novembro.
O plano Essencial não emite nota fiscal. Compare os planos na página inicial.
Fontes
- Resolução CGSN 191/2026, de 4 de agosto de 2026, Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.
- Resolução CGSN 190/2026, a regra do MEI, no mesmo Diário Oficial.