Guia fiscal

NFS-e nacional obrigatória no Simples a partir de 1º/11/2026

A ME e a EPP do Simples Nacional passam a emitir a nota de serviço no padrão nacional. Veja o que diz a resolução, quem precisa se preparar e o que fazer antes da data.

Atualizado em 25/09/2026 · Guia informativo: não substitui a orientação do seu contador.

Resumo

  • A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples Nacional passam a usar a NFS-e de padrão nacional quando prestam serviço sujeito à Nota Fiscal de Serviços.
  • A regra está na Resolução CGSN 191/2026, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.
  • Venda de mercadoria continua com NF-e ou NFC-e. O MEI tem regra própria, a partir de 2027.

O que diz a Resolução CGSN 191/2026

A resolução muda o artigo 59 da Resolução CGSN 140/2018: pelo novo parágrafo 1º, a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional usarão obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços. O efeito começa em 1º de novembro de 2026, e a mesma resolução revoga a Resolução CGSN 189/2026.

Texto oficial: Resolução CGSN 191/2026 no Diário Oficial da União.

Quem precisa se preparar

Toda ME ou EPP do Simples que emite nota de serviço: oficinas de veículos (a mão de obra), assistência técnica, instalação e manutenção, e empresas que vendem produto e também cobram serviço.

Se a sua empresa hoje emite a nota de serviço no sistema da prefeitura, é a que mais precisa conferir o que muda: a partir da data, vale o padrão nacional.

O que fazer antes de 1º de novembro

  1. Confirme com o seu contador quais serviços da empresa pedem NFS-e e como fica o cálculo do ISS.
  2. Confira se a empresa consegue emitir no Emissor Nacional da NFS-e, pelo portal do governo, com o acesso gov.br da empresa.
  3. Se emite por um sistema, tenha o certificado digital A1 do CNPJ e confira se o sistema já está no padrão nacional.
  4. Faça uma emissão de teste com calma, antes da data, e ajuste o cadastro dos serviços.
  5. Confira de novo a data perto de 1º de novembro: uma resolução nova do CGSN pode mudar o prazo.

Na oficina de veículos

Na oficina, a mão de obra é serviço e a peça é mercadoria. Com a regra nova, a nota da mão de obra passa a ser a NFS-e nacional.

No Sigco, a ordem de serviço é aberta pela placa do veículo e, ao fechar, as peças baixam do estoque. A nota fiscal é emitida no Financeiro, separada da ordem de serviço, nos planos com nota fiscal.

E o Sigco?

Nos planos com nota fiscal, o Sigco tem NF-e, NFS-e (no padrão nacional e no municipal) e NFC-e pelo provedor fiscal integrado, usando o certificado A1 da empresa. Como toda obrigação nova, faça uma emissão de teste com o seu contador antes de 1º de novembro.

O plano Essencial não emite nota fiscal. Compare os planos na página inicial.

Fontes

Dúvidas

Perguntas rápidas

Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe.

O MEI também entra nessa regra?

Esta regra é para a ME e a EPP do Simples Nacional. Para o MEI, a Resolução CGSN 190/2026 traz outra mudança, que vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

E se a empresa só vende mercadoria?

A obrigação é para a prestação de serviço sujeita à Nota Fiscal de Serviços. Na venda de mercadoria continuam a NF-e e a NFC-e.

A data pode mudar?

Pode. Até 25/09/2026 não havia adiamento publicado no Diário Oficial da União; confira de novo perto de 1º de novembro de 2026.

Dá para usar o Sigco para a NFS-e nacional?

Nos planos com nota fiscal, o Sigco tem a NFS-e no padrão nacional pelo provedor fiscal integrado, usando o certificado A1 da empresa. Como toda obrigação nova, faça um teste com o seu contador antes de 1º de novembro.

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