Programa de parceiros

Regulamento do Programa de Parceiros do Sigco

As regras do programa de parceiros e afiliados do Sigco: quem pode participar, como a indicação é registrada, como a comissão é calculada e paga e o que o parceiro vê das empresas que indicou.

Versão 2026-10-02 · Sigco by Olipe

1. O programa

1.1. O Programa de Parceiros do Sigco ("programa") é da Olipe, CNPJ 55.729.533/0001-09, Rua Jatai, 1205 – Nossa Sra. Aparecida, Uberlândia/MG, CEP 38400-632, dona do Sigco. Quem participa do programa é o "parceiro".

1.2. O parceiro indica o Sigco a empresas e recebe uma comissão sobre as mensalidades pagas pelas empresas que indicou, nas regras deste regulamento.

1.3. A implantação, o atendimento e o suporte técnico das empresas indicadas ficam com a Olipe. O parceiro não precisa dar suporte técnico.

1.4. Participar do programa não cria vínculo de emprego, sociedade nem exclusividade entre o parceiro e a Olipe. O parceiro não fala em nome da Olipe, não assina contratos por ela e não recebe pagamentos de clientes em nome dela.

1.5. A inscrição no programa não tem custo.

2. Quem pode participar

2.1. Pessoas maiores de 18 anos, com CPF, e empresas, com CNPJ.

2.2. A inscrição é feita pelo formulário da página sigco.olipe.com.br/parceiros, com o aceite deste regulamento e da Política de Privacidade, e fica pendente até a Olipe analisar. A Olipe pode aprovar ou recusar a inscrição. Com a aprovação, o parceiro recebe por e-mail o convite para criar a senha da área do parceiro e, ao criá-la, confirma o aceite deste regulamento e da Política de Privacidade.

2.3. A Olipe também pode convidar alguém para o programa. Nesse caso, a participação já começa aprovada, e o convidado aceita este regulamento e a Política de Privacidade ao criar a senha da área do parceiro.

2.4. Cada parceiro tem um cadastro só, ligado a um e-mail. Os dados do cadastro (nome, telefone e chave Pix) ficam na área do parceiro e precisam estar atualizados.

3. Como a indicação é registrada

3.1. Cada parceiro recebe um código de parceiro, um link com esse código e um atalho curto (sigco.olipe.com.br/p/…), que aparecem na área do parceiro.

3.2. Quem abre o link do parceiro fica com o código guardado no navegador por 90 dias. Se a conta da empresa for criada nesse navegador dentro desse prazo, a empresa fica vinculada ao parceiro.

3.3. O cadastro do Sigco também tem o campo opcional "Código de parceiro". O código informado ali vincula a empresa ao parceiro, mesmo sem o link.

3.4. O primeiro parceiro vence: cada empresa fica vinculada a um parceiro só, e um código ou link usado depois não muda o vínculo.

3.5. Código inválido, de parceiro que não existe ou de parceiro que não está ativo é ignorado, e o cadastro da empresa segue normalmente, sem vínculo.

3.6. A Olipe pode vincular uma empresa a um parceiro à mão, com o motivo registrado: por exemplo, quando a empresa informa que chegou pela indicação dele e o link não foi usado no cadastro. O vínculo feito à mão só gera comissão dos pagamentos feitos a partir da data do vínculo.

3.7. A Olipe também pode desfazer um vínculo, com o motivo registrado: por exemplo, quando a empresa pede para não ser acompanhada pelo parceiro. A empresa sai da lista de empresas indicadas da área do parceiro. O histórico continua: as comissões já lançadas ficam no extrato, com o nome que a empresa tinha naquela data, e os pagamentos feitos depois não geram comissão.

4. Comissão

4.1. O parceiro recebe 15% de cada mensalidade do Sigco efetivamente paga pela empresa indicada, enquanto ela continuar cliente e vinculada a ele.

4.2. A base de cálculo é o valor pago da mensalidade, depois do desconto de cupom, quando houver, e antes das taxas do provedor de pagamento. Vale qualquer forma de pagamento da mensalidade.

4.3. O valor da comissão depende das mensalidades pagas pelas empresas indicadas. Não há valor mínimo nem garantido.

4.4. Não geram comissão:

  • a demonstração do Sigco e a avaliação gratuita, que não têm pagamento;
  • as empresas de teste da Olipe e as cobranças feitas em ambiente de teste;
  • os pagamentos feitos antes do vínculo com o parceiro, depois de o vínculo ser desfeito ou depois do fim da participação do parceiro;
  • a indicação da própria empresa (seção 7).

4.5. Quando o provedor de pagamento informa só a data do pagamento, sem o horário, vale o dia pelo horário de São Paulo: o pagamento feito no dia do vínculo gera comissão; o feito no dia em que o vínculo é desfeito ou em que a participação termina, não.

5. Estornos e contestações

5.1. Se um pagamento que gerou comissão for estornado, se uma contestação do pagamento no cartão terminar a favor de quem pagou ou se um Pix registrado pela Olipe for anulado, a comissão desse pagamento é desfeita por um lançamento negativo. No estorno parcial, o lançamento negativo é proporcional ao valor devolvido.

5.2. Se a comissão já tiver sido paga ao parceiro, o lançamento negativo é descontado do saldo seguinte. O saldo pode ficar negativo e é compensado pelas comissões seguintes.

5.3. Dúvidas sobre um lançamento: escreva para contato@olipe.com.br, com o mês e a empresa.

6. Liberação e pagamento

6.1. A comissão de um pagamento pertence ao mês em que o pagamento foi feito, pelo horário de São Paulo.

6.2. Ela fica disponível a partir do dia 10 do mês seguinte, à meia-noite, pelo horário de São Paulo. Exemplo: as comissões dos pagamentos de outubro ficam disponíveis em 10 de novembro.

6.3. Não há valor mínimo para pedir o pagamento. O que o parceiro não pedir continua acumulado no saldo disponível.

6.4. O parceiro pede o pagamento na área do parceiro, quando o saldo disponível for maior que zero e houver chave Pix cadastrada. Só pode existir um pedido aberto por vez, e ele leva todo o saldo disponível naquele momento, inclusive os lançamentos negativos.

6.5. A Olipe paga por Pix, fora do Sigco, em até 5 dias úteis depois do pedido, na chave cadastrada no momento do pedido, e marca o pedido como pago, com a data e a referência do Pix.

6.6. Se a Olipe recusar o pedido, ela informa o motivo, e os lançamentos voltam a ficar disponíveis para um novo pedido. Se, depois do pedido, entrar um lançamento negativo de uma comissão que já tinha sido paga (um estorno, por exemplo), o saldo do pedido muda: a Olipe recusa o pedido, e o parceiro pede de novo, com o saldo atualizado.

6.7. O parceiro cadastra e troca a chave Pix na área do parceiro, com a confirmação da senha. Cada troca é avisada por e-mail. Se a chave for trocada nos 7 dias antes de um pedido, a Olipe pode confirmar a troca com o parceiro antes de pagar.

6.8. Cada parte responde pelos próprios tributos. Na aprovação da inscrição, a Olipe orienta o parceiro sobre a nota fiscal e os documentos do pagamento.

7. Autoindicação

7.1. A comissão é pela indicação de outras empresas. Indicar a própria empresa não gera comissão.

7.2. Quando o e-mail ou o CPF ou CNPJ do parceiro coincidem com os da empresa indicada (o e-mail de quem é responsável pela conta, o e-mail de cobrança ou o CNPJ), a Olipe confere o caso e pode desfazer o vínculo.

8. Suspensão e encerramento

8.1. A Olipe pode suspender ou encerrar a participação do parceiro que descumprir este regulamento: por exemplo, com autoindicação, cadastro com dados falsos, promessa enganosa sobre o Sigco ou uso indevido da marca.

8.2. O parceiro pode pedir para sair do programa a qualquer momento, pelo e-mail contato@olipe.com.br.

8.3. Com a participação suspensa ou encerrada, o link e o código do parceiro deixam de vincular empresas novas.

8.4. Ao fim da participação, a Olipe paga o saldo disponível que não estiver ligado a descumprimento deste regulamento.

8.5. Com a participação encerrada, o parceiro continua entrando na área do parceiro para ver o extrato e os pagamentos, pedir o saldo disponível e atualizar os dados e a senha. A lista de empresas indicadas e o link deixam de aparecer. Com a participação suspensa, o parceiro não entra na área do parceiro.

8.6. A Olipe pode bloquear o acesso à área do parceiro em qualquer situação, também depois do encerramento, quando houver suspeita de acesso indevido à conta, de fraude ou de descumprimento deste regulamento, com o motivo registrado. Com o acesso bloqueado, o parceiro não entra na área nem recebe o link para criar uma senha nova, até a Olipe liberar o acesso. Se a participação for encerrada durante a suspensão, o acesso fica bloqueado da mesma forma. O bloqueio não apaga as comissões já lançadas.

9. O que o parceiro vê das empresas indicadas

9.1. Na área do parceiro aparecem, de cada empresa indicada, enquanto o vínculo valer e a participação não terminar: o nome da empresa, o plano, a situação (em avaliação, ativa ou encerrada), a data de entrada, a data de saída, o total pago e a comissão gerada. O extrato de comissões mostra o valor e a data de cada pagamento que gerou comissão e de cada estorno.

9.2. O parceiro não vê o contato, o e-mail, o telefone nem o documento da empresa, nem os dados que ela coloca no Sigco. Também não vê se a empresa está com pagamento pendente ou suspensa (ela aparece como ativa), nem o motivo de um estorno.

9.3. O parceiro usa essas informações só para acompanhar as próprias indicações e as mantém em sigilo: não divulga, não vende e não usa para outro fim, também depois de sair do programa.

9.4. Os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Sigco informam às empresas que o parceiro que as indicou vê esses dados.

9.5. Os dados do parceiro e da inscrição são tratados conforme a Política de Privacidade.

10. Uso da marca e divulgação

10.1. O parceiro pode citar o nome Sigco e compartilhar o próprio link para indicar o sistema.

10.2. O parceiro não pode:

  • dizer que é a Olipe ou que fala em nome dela;
  • registrar domínio, perfil ou anúncio com a marca Sigco ou Olipe no nome;
  • prometer recursos, preços, prazos ou condições diferentes dos publicados em sigco.olipe.com.br;
  • oferecer descontos que a Olipe não publicou;
  • enviar mensagens em massa a quem não pediu.

11. Alterações deste regulamento

11.1. A Olipe pode alterar este regulamento e avisa os parceiros por e-mail com pelo menos 30 dias de antecedência da data em que a nova versão passa a valer. Mudanças que só melhorem as condições do parceiro podem valer antes.

11.2. Uma mudança no percentual da comissão só vale para os pagamentos feitos depois da data da nova versão.

11.3. Cada versão tem data. A versão em vigor fica publicada nesta página.

11.4. Quando uma versão nova passa a valer, a área do parceiro pede o aceite dela no próximo acesso, e até lá mostra só o pedido de aceite. As comissões continuam a ser lançadas normalmente. Quem não concordar pode sair do programa (item 8.2). O parceiro com a participação encerrada não precisa aceitar a versão nova.

12. Contato

Dúvidas sobre o programa: contato@olipe.com.br. Versão 2026-10-02 deste regulamento.

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A inscrição não tem custo e passa pela aprovação da Olipe.

Dúvidas sobre o regulamento? Escreva para contato@olipe.com.br.